quarta-feira, 3 de abril de 2013
Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento
Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento
Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento
Impostos | 03/04/2013 07:44
Luci Ribeiro, do
Dilma Rousseff: o benefício aprovado, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento.
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O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. Conforme a Agência Estado antecipou na segunda-feira (01), o Planalto vetaria o incentivo para grande parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.
Entre os segmentos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff estão empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas empresas de transporte rodoviário de cargas.
"Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras", argumentou a presidente em mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.
Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as empresas tributadas com base no lucro real.
Pela lei, também foi criado o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura definirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do novo regime.
A Lei nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, sobre a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, altera a incidência de PIS/Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.
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