sábado, 16 de fevereiro de 2013

Sacrifício de aves cria polêmica entre Justiça e Estado

Sacrifício de aves cria polêmica entre Justiça e Estado 60 galos serviram de alimento para predadores do Zoológico da UFMT O sacrifício de 60 galos, resgatados no dia 26 de janeiro passado, em uma rinha na cidade de Nossa Senhora do Livramento (42 km ao Sul de Cuiabá), gerou uma polêmica entre o Judiciário e o Executivo, por meio da Polícia Judiciária Civil (PJC). A morte das aves aconteceu no dia 30 de janeiro, um dia após terem sido doadas pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Os galos foram sacrificados e jogados nas jaulas de onças, jacarés, lobos, cobras e demais carnívoros do Zoológico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Os proprietários dos animais entraram com uma ação de medida cautelar de produção antecipada de provas em desfavor do Estado, para impedir o sacrifício dos animais. O advogado dos requerentes, Marcos Gattas, justificou na ação que os animais ainda não tinham sido submetidos à perícia técnica e que a falta do procedimento impediria a produção de provas por parte dos proprietários dos animais. A liminar foi parcialmente concedida pelo juiz Marcus Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente, na sexta-feira (8) da semana passada, após o sacrifício dos animais. “Defiro a liminar reivindicada para cessar a matança dos galináceos doados ao Zoológico da Universidade Federal de Mato Grosso e, consequentemente, determino a expedição de ordem ao Gerente deste, para que não utilize como alimento os referidos animais, os quais devem permanecer sob a guarda e cuidados do referido zoológico”, diz trecho da decisão. O magistrado entendeu que a atitude do delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, titular da Dema e responsável pela apreensão dos animais e também a doação para a UFMT, fere o Artigo 25 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. “Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados”, diz o artigo. "Tais animais estariam sendo utilizados como alimentos de outros bichos, o que afronta a redação final do parágrafo primeiro do art.25 da Lei 9.605/98" “Ora, o artigo da lei é claro ao dispor sobre a destinação dos animais apreendidos, o que aparentemente foi corretamente cumprida pela autoridade policial [...]. Contudo, conforme já exposto, tais animais estariam sendo utilizados como alimentos de outros bichos, o que afronta a redação final do parágrafo primeiro do art.25 da Lei 9.605/98, pois deveriam estar sob a guarda do zoológico, e não sendo utilizados como comida, até mesmo por que foi determinada pela própria autoridade policial a realização de perícias”, diz trecho da decisão. Refeições de predadores O gerente do zoológico da UFMT, Luiz Carlos de Sá, informou ao MidiaNews que os galos foram sacrificados e servidos para os predadores. Segundo o gerente, eles não sabiam que havia algum impedimento judicial. “Recebemos os galos como qualquer outra doação, que veio acompanhada por uma documentação enviada pelo próprio delegado da Dema, que nos autorizou usá-los como alimentos. Não tínhamos conhecimento de nenhum impedimento sobre isso. Infelizmente, essa decisão chegou depois das mortes dos animais”, disse. Outro lado Por meio de assessoria, a Dema informou que não foi notificada da liminar que proibiu o sacrifício dos 60 galos de rinha. A nota diz que os animais foram encaminhados ao Zoológico da UFMT e sacrificados, após serem submetidos à perícia técnica. Também foi informado que o abatimento dos galos será justificado por meio de laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que já adiantou que a carne das aves não serve para consumo humano e parecer da veterinária do zoológico da UFMT, que avaliou a impossibilidade de convívio dos galos com outros animais, por se tratar de aves treinadas para a briga e alimentadas com hormônios ou anabolizantes. Conforme o delegado, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, todas as pessoas já foram compromissadas em termo circunstanciado de ocorrência e respondem pelo crime de maus tratos no Juizado Especial Criminal. “Na continuidade das investigações, que estão na fase de oitiva das 48 pessoas encontradas na chácara, algumas pessoas poderão ser indiciadas por formação de quadrilha”, afirmou.

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