quarta-feira, 19 de junho de 2013

Agrodefesa-GO publica Instrução Normativa sobre Helicoverpa armigera

Agrodefesa-GO publica Instrução Normativa sobre Helicoverpa armigera Agrodefesa-GO publica Instrução Normativa sobre Helicoverpa armigera 19/06/13 - 09:41 Foi publicada na última sexta-feira, dia 14 de junho, a Instrução Normativa Nº10 da Agrodefesa, a qual discorre sobre os procedimentos de manejo e controle da praga Helicoverpa armigera no estado de Goiás. A Instrução se assemelha a publicada pelo órgão de defesa vegetal do estado do Mato Grosso, o INDEA, e estabelece mudanças nos procedimentos para a delimitação da área de ocorrência da praga H. armigera no estado de Goiás e o uso de inseticidas a base de benzoato de emamectina. Segundo esta IN a delimitação da área de ocorrência da praga será dada por município, mediante a identificação de um exemplar de inseto adulto em qualquer propriedade, e por Unidade Regional da Agrodefesa, mediante a identificação de insetos adultos em pelo menos 20% dos municípios da regional. Outra importante mudança, para agilizar a identificação da Helicoverpa armigera no estado, é que além das armadilhas instaladas pela Agrodefesa, o produtor também poderá instalar suas próprias armadilhas, para captura dos insetos. Feita a captura o produtor deve entrar em contato com a Unidade Local da Agrodefesa, a qual é responsável pela coleta e envio das amostras para identificação oficial, realizada pelos Laboratórios Credenciados da Rede Nacional do MAPA. A publicação desta Instrução Normativa foi pleiteada junto a Agrodefesa na última reunião da Comissão de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (FAEG), realizada no dia 12 de junho, incentivada principalmente pelas associações de produtores de algodão do sudoeste Goiano, os quais têm sofrido com a alta incidência da praga Helicoverpa em suas lavouras. FAEG - Federação da Agricultura do Estado de Goiás

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