sábado, 9 de fevereiro de 2013

Bombril obtém vitória em processo contra cópia de embalagem pela Sany

Bombril obtém vitória em processo contra cópia de embalagem pela Sany Sany foi proibida de vender palha de aço com nome e embalagem similares. Se não cumprir decisão, empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil
A Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza foi proibida pela Justiça de vender palhas de aço com nome e embalagem similares às da Bombril. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. Bombril (Foto: Divulgação) De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas 'Sanybril'. Os produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o 'Bombril'. Por cautela, diz o advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, foi dada orientação para que a Sany deixasse de produzir as palhas de aço. A palha de aço da Sany não é divulgada no site da empresa, no entanto, o nome "Sany Bril" é encontrado no produto "Evita Mofo". Nome "Bril" é usado no produto Evita Mofo (Foto: Reprodução/site Sany do Brasil) Em primeiro grau, o juiz determinou que a ré se abstivesse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas “Bril” e “Brilho”, bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril. O juiz considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da Bombril. Sany O advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, diz que a empresa obteve decisão favorável no TRF da 4ª região em processo sobre a validade dos registros "Bom Bril", "Pinho Bril", "Brill" e "Bril". Em decisão de novembro passado, o juiz João Gebran Neto decidiu que as marcas poderiam coexistir com a "Sany Bril", já que ambas têm registro no INPI. "Não podemos ter decisões conflitantes", diz o advogado, dizendo que a decisão do TRF4 legitima a empresa a u

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