terça-feira, 29 de novembro de 2016

Citricultores poderão adotar sistema de mitigação de risco para controlar do cancro cítrico

Citricultores poderão adotar sistema de mitigação de risco para controlar do cancro cítrico





Citricultores poderão adotar sistema de mitigação de risco para controlar do cancro cítrico
29/11/16 - 17:33 


 As mudanças na legislação para o manejo da praga foram destacadas pelo secretário de Agricultura e Abastecimento

Os produtores rurais das regionais de Bauru, Jaboticabal, Bragança Paulista, Franca, Limeira, Mogi Mirim, Orlândia, Ribeirão Preto e São João da Boa Vista receberão orientações para adotar o Sistema de Mitigação de Risco para controlar a incidência do cancro cítrico nos pomares paulistas, em evento realizado na manhã desta terça-feira, 29 de novembro de 2016, em Araraquara. As mudanças na legislação para o manejo da praga foram destacadas pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, pois permitirão que os citricultores utilizem novas estratégias além da erradicação da planta doente.
O seminário “A Mudança da Legislação para Controle do Cancro Cítrico”, realizado pela Secretaria em parceria com o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), reuniu mais de 200 participantes entre produtores rurais, engenheiros agrônomos, técnicos das Coordenadorias de Assistência Técnica Integral (Cati) e de Defesa Agropecuária (CDA), pesquisadores dos institutos mantidos pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta) e representantes da indústria para entender e criar medidas estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) nº 37, publicada no dia 6 de setembro de 2016, pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A nova legislação estabelece medidas para o controle do cancro cítrico em todo o Brasil, abrindo a possibilidade para Estados com a incidência da praga, como São Paulo, fazerem a mitigação de risco, e adotar novas estratégias de controle. “Com a adoção desse sistema, os produtores poderão comercializar suas frutas in natura para outros mercados que reconheçam este sistema como medida fitossanitária. Quem não o fizer, poderá continuar produzindo, mas estará colocando em risco a saudabilidade da sua produção e também a de propriedades vizinhas”, afirmou Arnaldo Jardim. 
Na prática, os produtores localizados em áreas afetadas poderão comercializar frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem. 
A mudança na legislação atendeu à reivindicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da CDA, juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura e a Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa.
O secretário Arnaldo Jardim ressaltou que o Governo do Estado já vem colocando em prática uma série de ações para reforçar o controle de doenças como o cancro cítrico, principalmente envolvendo a questão legal, além de discutir pesquisas nas áreas de fitossanidade e medidas preventivas voltadas à educação sanitária e comunicação com a cadeia produtiva. “Somente com essas medidas teremos sucesso em relação ao novo sistema”, disse.
De acordo com gerente geral do Fundecitrus, Antônio Juliano Ayres, a mudança já vinha sendo pleiteada pelo setor há cinco anos. “Graças aos esforços do secretário Arnaldo Jardim e à sensibilidade do ministro Blairo Maggi, este importante marco legal foi finalmente promulgado, após exaustivas discussões técnicas e na Câmara Setorial. Isso possibilitará que o setor agregue valor à produção e irá gerar renda", destacou.
Atualmente, a conduta estabelecida pela CDA é a eliminação da planta contaminada e pulverização com cobre das plantas no raio de 30 metros – procedimento que deve ser repetido a cada brotação. O citricultor deve realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar aquelas que apresentem sintomas da doença. Estas inspeções deverão ser informadas à Pasta, por meio de relatórios semestrais, assim como já é feito para o greening (HLB).
O titular da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Fernando Gomes Buchala, ressaltou que a mudança exigirá uma atenção maior de todos os elos da cadeia produtiva para as questões fitossanitárias, independente do sistema a ser utilizado. “A Defesa Agropecuária deixará de ser um agente fiscalizador para ser parceiro do produtor, dividindo a responsabilidade de controlar a praga. Para isso, é preciso monitorar cada etapa, desde a produção, passando pelo Packing House, a certificação da produção por profissionais credenciados, até chegar nas auditorias da CDA e do Mapa”, acrescentou.
Para o administrador de fazendas, Marcos Pereira do Nascimento, a realização desse seminário é fundamental para ampliar o conhecimento da cadeia produtiva. “Muitos que estão neste seminário não tiveram contato com a nova legislação. E apesar da nossa experiência no campo, participar desse encontro é fundamental para atualização das informações e colocá-las em prática, com o objetivo de fomentar a citricultura”, afirmou. 
O primeiro registro de cancro cítrico em São Paulo foi em 1957. A doença é causada pela bactéria Xanthomonas axonopodis e ataca todas as variedades e espécies de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, e quando em altas severidades pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas.

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