Publicado em 28/06/2019 14:48 e atualizado em 28/06/2019 15:50
Entenda o que mudou no Agro na entrevista com Nestor Hein - Diretor Jurídico da Farsul sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
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Entrevista com Nestor Hein - Diretor Jurídico da Farsul sobre o Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
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Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 873 que vetava o desconto sindical em folha de pagamento dos salários dos trabalhadores, os trabalhadores de todos os setores vão ter que voltar a pagar a contribuição mensal. No entanto, quando a reforma trabalhista foi votada foi extinta a contribuição sindical compulsória.
Segundo o Diretor Jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL), Nestor Hein, o fim da contribuição sindical compulsória não foi alterado e continua mantendo para os empregadores e trabalhadores. “Depois de a lei ser sancionada, o presidente em exercício editou uma medida dizendo que os empregados que descontam dias de trabalho para custear o sindicato deveriam fazer uma manifestação por escrito, para que a empresa fizesse esse desconto em folha”, explica.
O que muda para os empregadores rurais é que depois de algum tempo podem ser obrigados a fazerem os descontos de contribuição sindical em toda uma folha dos trabalhadores rurais que mantém na propriedade. “Para os empregadores não mudou nada, pois ainda a contribuição é espontânea para as federações da agricultura. Porém, se o sindicato de uma determinada região decidir fazer uma convenção e for determinada que a cobrança será obrigatória, todos vão ter que pagar”, comenta.
Bolsonaro lamenta fim da validade de MP que veda desconto sindical
O presidente Jair Bolsonaro lamentou nesta quinta-feira (27) o fim da validade da Medida Provisória (MP) 873 que vedava o desconto sindical em folha. A MP foi editada no dia 1º de março e extinguiu a possibilidade da mensalidade de contribuição sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos salários dos trabalhadores. A norma definiu que o recolhimento da contribuição deveria ser feito via boleto bancário e com anuência prévia do trabalhador. Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional nem sequer instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários. Por causa disso, após vigorar por 120 dias, a medida caduca a partir de amanhã (28) e o desconto em folha volta a vigorar para o recolhimento da contribuição sindical.
"A Medida Provisória não recebeu por parte dos partidos a relação de integrantes e ela, então, como não vai ser votada, a partir de amanhã os sindicatos voltam a receber recursos em suas contas, desconto automático dos trabalhadores", disse Bolsonaro em live semanal transmitida pelo Facebook diretamente de Osaka, no Japão, onde o presidente participa da reunião do G20, grupo que reúne as principais economias do mundo.
"Isso dá aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas mãos dos sindicatos do Brasil. Em que pese os bons sindicatos, outros nós sabemos o que vão fazer com esse dinheiro, para fazer piquete, fazer greve, queimar pneu, parte vai para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] invadir propriedade. É lamentável essa decisão por parte de alguns líderes, deixar caducar [a MP] por falta de indicação dos integrantes", acrescentou. O governo federal agora deve enviar um projeto de lei para tentar restabelecer as determinações da MP.
MP determinava que contribuição sindical só poderia ser cobrada por boleto, com autorização (por escrito) do empregado. Agora, isso caiu... entenda:
Em março passado, a Agencia Brasil informava que "as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada em 1º de março, em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofundava alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto passou a valer imediatamente, mas dependia de ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei, o que não aconteceu. A MP não foi apreciada no Congresso e "caducou"
Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical havia deixado de ser obrigatória. Os trabalhadores precisavam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na época, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.
Fonte: Notícias Agrícolas/AgenciaBrasil
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