sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

ANTT dá mais prazo para adoção do código de transporte Ciot após apelo da indústria



Publicado em 31/01/2020 14:17

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliou prazo até o dia 16 de março para contratantes de transportadoras gerarem o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), informou o órgão regulador.
A medida sobre o Ciot, que consta em publicação no Diário Oficial e valeria todas as atividades de transporte, entraria em vigor nesta sexta-feira.
O adiamento do Ciot, um instrumento que também permite a fiscalização dos valores estabelecidos na tabela de frete rodoviário, ocorreu em meio a preocupações de companhias contratantes, que em geral não estão prontas para se adequarem ao novo sistema, que incluiu mais exigências e maiores custos.
"A nova norma é uma mudança muito grande, não exige Ciots somente para os TAQs (Transportador Autônomo de Carga), mas para a cadeia toda. Antes, era só para os Taq, agora passa a exigir para as empresas...", afirmou à Reuters o especialista Diogo Ciuffo Carneiro, sócio do Bichara Advogados.
Um dos setores mais afetados pela norma é o agronegócio, especialmente o setor de grãos, que responde por mais da metade da demanda do transporte rodoviário no Brasil.
Caso a ANTT não adiasse o prazo haveria o risco de empresas judicializarem a questão, tentando obter mais tempo na Justiça para evitar sanções previstas na norma.
"Ouso a dizer que esses 45 dias (de prazo adicional) não serão suficientes também...", acrescentou Carneiro, que atua em escritório líder em casos relacionados ao tema.
"Existia risco de as empresas buscarem na Justiça esse adiamento, pois a lei prevê sanções se não cumprir, por isso está todo mundo receoso."
O advogado comentou que o Ciot, anteriormente uma forma de proteger o caminhoneiro, para que o autônomo recebesse valores integrais, tem servido também para fiscalização do cumprimento da tabela do frete, cujo julgamento de constitucionalidade está previsto para fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele comentou que a maior complexidade das novas regras do Ciot se deve ao fato de o registro ter de refletir não somente a contratação do transporte, mas também a subcontratação, por exemplo.
"Vale para qualquer contratação de transporte, aumentou muito o número de informações requeridas."
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Fonte: Reuters

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