quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Justiça Federal restabelece exportação de miúdos e despojos de bovinos pelos Entrepostos de Carnes Derivados
Operação estava travada por uma Instrução Normativa do Dipoa/SDA/Mapa
COMÉRCIO EXTERIOR30/10/2014 | 18h43
A pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a 8ª Vara Federal de Brasília (DF) restabeleceu, na última semana, a permissão para a continuidade das exportações de miúdos e despojos de bovinos através dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECD’s), em operações compartilhadas com os pequenos e médios frigoríficos de todo o país.
Estas operações estavam sendo travadas pela Instrução Normativa 10/2014 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Dipoa/SDA/Mapa), que estava impondo dificuldades técnicas às operações, para atender interesses corporativos dominantes. O Mapa exigia dos pequenos e médios frigoríficos, sem nenhum embasamento técnico, a obrigação de prévia habilitação para o comércio internacional. Pela sentença, o descumprimento da decisão pelo Mapa acarretará em multa diária de R$ 100 mil.
Os miúdos e despojos de bovinos, que não são considerados consumíveis no Brasil, representam um mercado de US$ 300 milhões ao ano. Eles são destinados principalmente ao mercado chinês, que não exige esta habilitação prévia para o comércio internacional, o que possibilitou a criação dos Entrepostos, empresas que adquirem estes subprodutos de pequenos e médios frigoríficos com inspeção federal (SIF) e que dão escala ao negócio, evitando que sejam descartados no meio ambiente e criando uma fonte de receita para pecuaristas, frigoríficos e o próprio país.
Segundo a Abrafrigo, a recente decisão do Dipoa/SDA/Mapa, através da edição da Instrução Normativa 10/2014, estava burlando uma decisão anterior da Justiça Federal, o que foi reconhecido pelo juiz na sua sentença. Como subsídio à decisão judicial, a Associação apresentou, inclusive, um trabalho realizado pela Faculdade Arthur Thomas que aponta a existências de antinomia nas normas editadas pela SDA/Dipoa, com falhas jurídicas e artigos contraditórios na sua elaboração, o que de forma tendenciosa dificulta sua interpretação e reduz a segurança jurídica do setor.
Na sua decisão, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro determinou que a União, “por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SDA/Mapa) faça circular pelas Superintendências Federais de Agricultura e pelo SIGSIF, que a decisão judicial de 13.04.2014 isenta os pequenos e médios frigoríficos fiscalizados pelo próprio Mapa da prévia habilitação para o comércio internacional, não se lhes aplicando a IN 34/09”.
CANAL RURAL COM INFORMAÇÕES DA ABRAFRIGO
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