sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Lei regulamenta tratamento diferenciado a microempresas de MS
26/12/2014 09h54 - Atualizado em 26/12/2014 09h54
Lei regulamenta tratamento diferenciado a microempresas de MS
Objetivo é simplificar os procedimentos relativos as microempresas.
Empreendedores contarão com site, sala de atendimento e central virtual.
Anderson Viegas
Do Agrodebate
Lei complementar publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado as microempresas (ME), empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) no estado.
A lei apresenta dispositivos para simplificar o processo de abertura e fechamento destes tipos de empresas, normatiza a preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público, e prevê incentivos à formalização de empreendimentos e incentivos à inovação e ao associativismo, entre outros aspectos.
Para gerir o tratamento diferenciado a estes empreendimentos, e lei institui a criação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Mato Grosso do Sul (Fpme/MS) e estipula que os procedimentos realizados no estado estarão integrados com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Os órgãos e entidades estaduais que atuam em procedimentos envolvendo essas empresas terão sua ação voltada para a unificação dos processos de registro e formalização, para evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processos, sua simplificação e racionalização.
Também estão previstos na lei a criação de várias ferramentas para atendimento ao empreendedor, como um portal, um sala e uma central virtual. O site, por exemplo, facilitará o acesso aos sistemas necessários a formalização e ao registro destas empresas, enquanto que na sala será oferecida orientação presencial.
A lei, assinada pelo governador André Puccinelli, na quarta-feira passada (24) e que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial, institui ainda o dia 5 de outubro, como o Dia Estadual da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento.
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Mato Grosso do Sul
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