quinta-feira, 28 de abril de 2016

28/04/2016 - 11:45

Comissão aprova relatório de MP que autoriza União a reincorporar trechos de rodovias federais





Agência Senado



Foi aprovado nesta quarta-feira (27) parecer favorável à MP 708/2015, que autorizou a União a reincorporar trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal por força da MP 82/2002. O texto sofreu modificações, feitas pelo relator na comissão mista, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado na forma de projeto de lei de conversão.

A transferência aos estados dos trechos de rodovias tinha sido feita a pedido dos próprios estados, conforme o governo federal, que alega haver agora “interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal para viabilizar a sua concessão”. O governo diz ainda que parte dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos relacionados ao PAC.

O texto de Gurgacz autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no prazo máximo de 540 dias, a partir de 1º de janeiro de 2016, a utilizar recursos federais para executar obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão nos trechos transferidos aos estados e ao Distrito Federal pela MP 82/2002 e que ainda não foram objeto de reincorporação. O prazo estabelecido pela MP foi de 210 dias.

O mesmo prazo de 540 dias será concedido a trechos que não serão reincorporados pela União. Nesse período, os estados deverão organizar os processos licitatórios necessários à manutenção dos trechos que ficarem sob a sua responsabilidade.

Pelo texto, as rodovias transferidas que constem do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e cujos serviços abranjam obras para implantação e duplicação poderão receber investimentos do Dnit até o fim de sua execução. Empreendimentos ainda em fase de projeto poderão contratar obras até 31 de dezembro de 2018, para editais lançados até 30 de junho do mesmo ano.

Gurgacz incluiu anexo com a relação dos trechos a serem incorporados à malha rodoviária federal, localizados no Amazonas, na Bahia, no Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Minas Gerais, no Mato Grosso do Sul, na Paraíba, em Pernambuco, no Piauí, na Paraná, em Rondônia, no Rio Grande do Sul, em Roraima e no Tocantins.

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