Chegamos à metade do ano com perspectivas otimistas em relação à possível simplificação na área fiscal dos negócios, mais especificamente ao falarmos da reforma tributária, ou ao menos de parte dela
Nos últimos dias, esteve presente nos principais meios de comunicação o fato de estar tramitando, nos corredores do Congresso Nacional, algumas propostas para a unificação de tributos como IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPRF, IPRJ — inclusive podendo ocorrer extensão a outros, como o IOF.
À medida que se encontre uma fórmula saudável entre o fator arrecadação (menina dos olhos do governo) e a ótica do empresariado brasileiro — o qual a duras penas convive com a alta carga tributária, mas principalmente com a difícil missão de compreender na essência o regramento tributário do país e sua execução de forma segura —, vislumbra um horizonte favorável a novas execuções operacionais em termos tanto de planejamento empresarial nas áreas tributárias e fiscais, quanto nas provisões financeiras para estabelecimentos de metas e objetivos nos planejamentos estratégicos das organizações.
Prevê-se, com a reforma, maior praticidade na execução das tarefas tributárias, podendo otimizar tempo e destinar maior atenção às prospecções e geração de negócios, tempo este ocupado hoje na resolução de estratégias eficazes que possam embasar uma prática de elisão fiscal (planejamento tributário) mais segura, considerando a discussão de apenas um tributo em vez de cinco, como ocorre atualmente — claro, sem falarmos nos demais em vigência.
Não se deseja a eliminação da tributação pela iniciativa privada, mas sim que seja estabelecida uma normatização mais digna e fiel sob o ponto de vista do empresariado, que busca cumprir o dever do recolhimento de sua cadeia tributária, porém de forma mais eficaz e transparente.
Com a reforma tributária, é maior a possibilidade de redução da corrupção, eliminação da sonegação fiscal (evasão fiscal), bem como, e principalmente, a redução da cadeia tributária para o empresariado em geral, como também para os trabalhadores, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil, o economista Marcos Cintra, em sua página na internet.
É compreensível que o impacto a ser gerado com a possível reforma tributária seja amplo, devendo alcançar setores industriais, comerciais, governamentais e instituições de ensino, as quais necessitarão reformular grades curriculares. Entretanto, o aspecto positivo da reforma é a simplificação, ou seja, a possibilidade de estarmos na iminência de viver um novo tempo no cenário econômico brasileiro, quando comparamos com o de nações mais desenvolvidas, as quais permitem ao empresariado em geral uma execução tributária mais eficaz e segura.
Sejamos otimistas e conscientes de que deve haver resistência para a aprovação da reforma tributária, mas a efusiva participação do empresariado pode ser fator relevante para o alcance do sucesso nessa empreitada tão importante e necessária para nossa economia e, principalmente, para o empresariado em geral, favorecendo a geração de empregos à medida que a tributação possa ser reduzida de forma justa e coerente.
Autor: João Marcos Andrade é professor do curso superior de Global Trading do Centro Universitário Internacional Uninter.
Data de Publicação: 31/07/2019 às 12:20hs
Fonte: Página 1
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