segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
30/12/2013 - 17:00
30/12/2013 - 17:00
Portaria interministerial define novas regras para Pepro da laranja
Mapa
Os ministros da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento assinaram nesta segunda-feira, 30 de janeiro, portaria que define regras para os leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) da laranja. A medida visa evitar fraudes na comercialização da fruta.
O Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou a cooperativa que se dispor a vender o produto pela diferença entre o Preço Mínimo estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
De acordo com a portaria interministerial nº 1.297, a laranja deve ser produzida em São Paulo e Minas Gerais. O volume de recursos é de até R$ 60 milhões e Valor Máximo do Prêmio (VMP) deve ser calculado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados após a data estabelecida para a venda da laranja em cada leilão, cabendo ao Mapa estabelecer o limite para cada operação.
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