O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2016 inicia dia 23 de agosto e segue até 30 de setembro
São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
Anual - O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
Isenção - Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Procedimento - O Sindicato Rural de Guarapuava realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais para seus associados. Os documentos necessários são ITR 2015, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).
Prazo - É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.
Isentos - O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, em condomínio, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares.
Municipalização do ITR - No caso de Guarapuava, 100% do valor da arrecadação do imposto fica no município, conforme convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal (SRF) em 2013.
Data de Publicação: 15/08/2016 às 16:45hs
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato Rural de Guarapuava
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato Rural de Guarapuava
Nenhum comentário:
Postar um comentário