sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF decide pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (6 a 3)



Publicado em 29/06/2018 11:47 e atualizado em 29/06/2018 19:10




BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, por seis votos a três, o fim da contribuição sindical obrigatória determinada na reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso.
A decisão do STF foi tomada para responder a 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a reforma e o fim da contribuição. A apreciação da matéria começou na quinta-feira e foi concluída nesta sexta, em sessão extraordinária que encerrou o semestre do Judiciário.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a inconstitucionalidade da suspensão da cobrança, alegando que, sem um novo instituto que ajudasse no financiamento dos sindicatos, a suspensão inviabilizaria o sistema. Além disso, disso o ministro, os efeitos das negociações salariais feitas pelos sindicatos abrangem toda a categoria, mesmo os não sindicalizados.
O relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e José Dias Toffoli, mas venceu a tese defendida pelo ministro Luiz Fux, segundo a votar, que considerou não haver nenhuma previsão constitucional para obrigatoriedade da cobrança e que não se pode cobrar do empregado para financiar sindicatos sem sua autorização.
Fux foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
A cobrança sindical obrigatória previa o desconto de um dia de salário do empregado por ano para ser repassada aos sindicatos. A reforma trabalhista aprovada no ano passado suspendeu a cobrança obrigatória, permitindo aos sindicados cobrar apenas dos trabalhadores sindicalizados e com prévia autorização uma mensalidade sindical.

Na Agência Brasil: Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.
Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.
Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", afirmou.

“Perdem os pelegos, ganha o Brasil” (por Diego Amorim, em O Antagonista)

Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista na Câmara, acaba de enviar a O Antagonista uma mensagem sobre a decisão do STF de manter o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, considerado por ele “o princípio da moralização do sindicalismo brasileiro”.
“Os sindicatos cartoriais e não representativos serão depurados, deverão modernizar-se, representar efetivamente os trabalhadores e finalmente ingressar no século XXI, despindo-se da muleta coercitiva que distorceu e descaracterizou a atuação do movimento nos últimos 70 anos.”
O deputado pelo PSDB do Rio Grande do Norte conclui:
“Perdem os pelegos, ganha o Brasil.”

“Ainda é pouco”, diz Bolsonaro sobre do fim do imposto sindical

Jair Bolsonaro celebrou a confirmação do fim do imposto sindical obrigatório pelo STF:

13,2 milhões de pessoas estão desempregadas no País (IBGE) - Estadão

RIO - A taxa de desocupação no Brasil ficou em 12,7% no trimestre encerrado em maio, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados nesta sexta-feira, 29, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Em números absolutos, significa que 13,2 milhões de pessoas estão desempregadas no País.
DesempregoQuestão dos caminhoneiros deve provocar ainda mais incerteza na confiança dos empresários e inibir a busca por uma oportunidade Foto: Nilton Fukuda/Estadão
O resultado veio em linha com as expectativas coletadas pelo levantamento do Projeções Broadcast iam de 12,5% a 12,9%. Com base no intervalo de 34 estimativas, a mediana atingiu 12,6%, abaixo do resultado oficial. No mesmo período de 2017, a taxa de desemprego medida pela Pnad Contínua estava em 13,3%. No último trimestre móvel encerrado em abril, a desocupação caiu 12,9%.
  

A desaceleração paulatina do desemprego ocorre em meio ao ritmo de recuperação da economia que tem se mostrado cada vez mais gradual, afirmam analistas. "O desemprego vem desacelerando muito lentamente em relação ao que esperávamos, e com uma composição cada vez pior", avalia o economista Cosmo Donato, da LCA Consultores.
Se não bastasse a retomada já morosa da atividade, a greve dos caminhoneiros, que colocou um freio nas expectativas de crescimento, deve contaminar o mercado de trabalho. Segundo Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, a paralisação deve afetar principalmente o trabalho informal.
A equipe econômica da MCM Consultores já havia alertado que a greve poderia contaminar as séries da Pnad na medida em que menos pessoas devem ter sido capazes de procurar emprego no mês. A projeção da consultoria era de que o desemprego ficaria em 12,60% no trimestre até maio.
A despeito do fim do manifesto, o economista da LCA Consultores acrescenta que a falta de solução para os problemas envolvendo a questão dos caminhoneiros deve provocar ainda mais incerteza na confiança dos empresários e inibir a busca por uma oportunidade no mercado de trabalho. "Há um movimento de queda na taxa de participação, por causa do efeito desalento. Muitos estão desistindo de procurar emprego. Vislumbrava-se uma recuperação mais efetiva, mas tivemos muitas surpresas negativas na atividade e no emprego", observa.

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Fonte: Reuters/Ag. Brasil/O Antagonista

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