Publicado em 02/05/2019 09:49
Instrução normativa tem objetivo de estabelecer as boas práticas de bem-estar animal e suprir a falta de regras
A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na segunda-feira (29) a Instrução Normativa nº 6, que estabelece as boas práticas em torneios leiteiros para fins de uso racional da fauna.
Os principais objetivos da IN são evitar abusos de animais, suprir a falta de regras, corrigir prejuízos causados à imagem do setor, bem como os econômicos gerados por concorrência desleal entre produtores de genética que foram apontados na Câmara Setorial de Leite e Derivados.
“A IN atende a demanda da Câmara Setorial de 2015. O primeiro passo foi formar um grupo de trabalho, que produziu um documento que passou por duas consultas públicas. Finalmente, o texto foi concluído em janeiro deste ano”, explicou Mirela Eidt, auditora fiscal da Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal da SDI.
O artigo 10 do normativo informa que, em caso de descumprimento das regras, os organizadores, proprietários, manejadores e demais profissionais responsáveis pelos animais ficam sujeitos às sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação vigente.
Os principais objetivos da IN são evitar abusos de animais, suprir a falta de regras, corrigir prejuízos causados à imagem do setor, bem como os econômicos gerados por concorrência desleal entre produtores de genética que foram apontados na Câmara Setorial de Leite e Derivados.
“A IN atende a demanda da Câmara Setorial de 2015. O primeiro passo foi formar um grupo de trabalho, que produziu um documento que passou por duas consultas públicas. Finalmente, o texto foi concluído em janeiro deste ano”, explicou Mirela Eidt, auditora fiscal da Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal da SDI.
O artigo 10 do normativo informa que, em caso de descumprimento das regras, os organizadores, proprietários, manejadores e demais profissionais responsáveis pelos animais ficam sujeitos às sanções cíveis, penais e administrativas previstas na legislação vigente.
Fonte: Mapa
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