Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, feiras de comercialização de alimentos precisarão adotar novas regras de funcionamento
Para assegurar que atividades agropecuárias consideradas essenciais pelo Comitê Extraordinário COVID-19 sejam mantidas, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) criou um informativo direcionado aos 853 prefeitos do estado. A proposta é detalhar as medidas deliberadas pelo Comitê, com base no Decreto nº 47.891, que estão relacionadas às atividades agropecuárias.
Entre os serviços e atividades que devem, necessariamente, ter a sua continuidade assegurada pelos municípios, assim como seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento, estão os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais. Além deles, a cadeia industrial de alimentos e as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais integram a lista.
Por outro lado, é importante destacar que estão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, além de eventos com público superior a 30 pessoas e que não se enquadrem nos serviços e atividades que devem ter a sua continuidade assegurada.
Novas regras para as feiras
A realização das feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, está autorizada. No entanto, será necessário que as prefeituras e outros órgãos responsáveis pela organização e gestão desses pontos de venda adotem medidas para garantir a segurança dos comerciantes e dos consumidores.
De acordo com o subsecretário de Política e Economia Agropecuária da Seapa, João Ricardo Albanez, as feiras são um importante canal de abastecimento para a população. “Nesses espaços, os agricultores têm a oportunidade de comercializar de forma direta, sem atravessadores, produtos recém-colhidos, artesanais e de agroindústrias de pequeno porte. Para muitos deles, a feira é a principal, senão a única, fonte de renda da família”, esclarece.
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, as feiras - que além da comercialização de alimentos, são, muitas vezes, ponto de encontro para demorados bate-papos - precisarão seguir novas regras. Entre elas:
• Alternância de dias para a realização e critérios de rodízio das feiras livres, como forma de evitar que um grande número de pessoas transite pelas ruas e demais espaços públicos;
• Limitação de, no máximo, seis horas de funcionamento;
• Permissão exclusiva para a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, estando proibidos o preparo e a venda de lanches, bebidas e refeições;
• Proibição da participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação do COVID-19;
• Realização em espaço público aberto e arejado, afastado de residências;
• Espaçamento mínimo de três metros entre as barracas;
• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção pelo comerciante durante todo o período da feira, com substituição a cada duas horas, e higienização frequente das mãos com álcool gel 70%;
• Disponibilização em todas as barracas, para uso do comerciante e dos clientes, de álcool gel 70%, luvas descartáveis e papel toalha;
• Intensificação da frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores e caixas retornáveis, entre outros itens; e
• Afixação de cartazes informativos com procedimentos para prevenção do coronavírus.
• Limitação de, no máximo, seis horas de funcionamento;
• Permissão exclusiva para a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, estando proibidos o preparo e a venda de lanches, bebidas e refeições;
• Proibição da participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação do COVID-19;
• Realização em espaço público aberto e arejado, afastado de residências;
• Espaçamento mínimo de três metros entre as barracas;
• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção pelo comerciante durante todo o período da feira, com substituição a cada duas horas, e higienização frequente das mãos com álcool gel 70%;
• Disponibilização em todas as barracas, para uso do comerciante e dos clientes, de álcool gel 70%, luvas descartáveis e papel toalha;
• Intensificação da frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores e caixas retornáveis, entre outros itens; e
• Afixação de cartazes informativos com procedimentos para prevenção do coronavírus.
Integram as medidas estratégicas de manutenção das feiras outras 11 recomendações. A fiscalização do cumprimento das determinações deverá ser feita por funcionário designado pelas prefeituras.
Data de Publicação: 30/03/2020 às 08:20hs
Fonte: Seapa MG
Fonte: Seapa MG
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