segunda-feira, 30 de março de 2020

Seapa orienta prefeituras sobre medidas para assegurar a manutenção das atividades agropecuárias

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, feiras de comercialização de alimentos precisarão adotar novas regras de funcionamento
Para assegurar que atividades agropecuárias consideradas essenciais pelo Comitê Extraordinário COVID-19 sejam mantidas, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) criou um informativo direcionado aos 853 prefeitos do estado. A proposta é detalhar as medidas deliberadas pelo Comitê, com base no Decreto nº 47.891, que estão relacionadas às atividades agropecuárias.
Entre os serviços e atividades que devem, necessariamente, ter a sua continuidade assegurada pelos municípios, assim como seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento, estão os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais. Além deles, a cadeia industrial de alimentos e as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais integram a lista.
Por outro lado, é importante destacar que estão suspensos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, além de eventos com público superior a 30 pessoas e que não se enquadrem nos serviços e atividades que devem ter a sua continuidade assegurada.
Novas regras para as feiras
A realização das feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, está autorizada. No entanto, será necessário que as prefeituras e outros órgãos responsáveis pela organização e gestão desses pontos de venda adotem medidas para garantir a segurança dos comerciantes e dos consumidores.
De acordo com o subsecretário de Política e Economia Agropecuária da Seapa, João Ricardo Albanez, as feiras são um importante canal de abastecimento para a população. “Nesses espaços, os agricultores têm a oportunidade de comercializar de forma direta, sem atravessadores, produtos recém-colhidos, artesanais e de agroindústrias de pequeno porte. Para muitos deles, a feira é a principal, senão a única, fonte de renda da família”, esclarece.
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, as feiras - que além da comercialização de alimentos, são, muitas vezes, ponto de encontro para demorados bate-papos - precisarão seguir novas regras. Entre elas:
• Alternância de dias para a realização e critérios de rodízio das feiras livres, como forma de evitar que um grande número de pessoas transite pelas ruas e demais espaços públicos;
• Limitação de, no máximo, seis horas de funcionamento;
• Permissão exclusiva para a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, estando proibidos o preparo e a venda de lanches, bebidas e refeições;
• Proibição da participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação do COVID-19;
• Realização em espaço público aberto e arejado, afastado de residências;
• Espaçamento mínimo de três metros entre as barracas;
• Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção pelo comerciante durante todo o período da feira, com substituição a cada duas horas, e higienização frequente das mãos com álcool gel 70%;
• Disponibilização em todas as barracas, para uso do comerciante e dos clientes, de álcool gel 70%, luvas descartáveis e papel toalha;
• Intensificação da frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores e caixas retornáveis, entre outros itens; e
• Afixação de cartazes informativos com procedimentos para prevenção do coronavírus.
Integram as medidas estratégicas de manutenção das feiras outras 11 recomendações. A fiscalização do cumprimento das determinações deverá ser feita por funcionário designado pelas prefeituras.

Data de Publicação: 30/03/2020 às 08:20hs
Fonte: Seapa MG

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