quinta-feira, 31 de outubro de 2013
CNA defende PEC que define com clareza o que é trabalho escravo
CNA defende PEC que define com clareza o que é trabalho escravo
31/10/2013 16:32
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, apoiou e defendeu, em discurso no plenário do Senado, o conceito de trabalho escravo adotado pelo senador Romero Jucá (PMDB), em parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do assunto. O texto do relatório Jucá baseia-se na definição adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 29, da qual o Brasil é signatário.
Por esse entendimento, assinalou a senadora, “trabalho escravo é aquele que submete o trabalhador a um regime forçado de trabalho, onde não é disponibilizado transporte para ele possa deixar a fazenda ou onde o operário é obrigado a permanecer, contra sua vontade”.
A PEC do trabalho escravo está prevista para ser votada no plenário do Senado nesta terça-feira (05). Kátia Abreu informou, no entanto, que nesta ocasião estará liderando uma missão empresarial à China, composta de cerca de 50 empresários do agronegócio brasileiro, e que também contará com a presença de várias autoridades do governo, entre as quais o vice-presidente Michel Temer. Por isto, ela fez questão de reforçar seu apoio à PEC que regulamenta o trabalho escravo no país, pedindo o apoio dos aos seus colegas do Senado para que a matéria seja aprovada.
Definição clara - Se não houver uma definição explícita sobre o que é trabalho escravo, assinalou a senadora, “nós vamos continuar praticando injustiças não só contra os produtores rurais do país como, também, contra os trabalhadores que de fato forem maltratados ou escravizados”.
Segundo ela, isto acontece porque, quando a legislação atual fala em trabalho escravo e em jornada exaustiva, não define as condições concretas em que estes crimes podem ser constatados para que a Polícia Federal apresente as provas e, desta forma, os culpados possam ser condenados.
Com relação ao artigo 149 do Código Penal, que também inclui como prática do trabalho escravo a jornada exaustiva e o trabalho degradante, a senadora também cobrou “definições claras” de ambos os conceitos. Como esta definição não existe, ressaltou a senadora, “quando o fiscal do Ministério do Trabalho vai até a propriedade rural, ele não dispõe de elementos concretos para aplicar, eventualmente, a punição”.
Para a senadora Kátia Abreu, diante dessa lacuna na legislação, “o proprietário rural fica exposto à execração pública desde a fiscalização feita pelo agente do Ministério do Trabalho até a condenação administrativa, com seu nome incluído numa lista publicada na internet”. Esta situação, segundo ela, traz danos irreparáveis ao produtor, pois irregularidades administrativas podem ser confundidas com a prática do trabalho escravo.
Com a aprovação da PEC do trabalho, entende a senadora Kátia Abreu, injustiças serão resolvidas e os maus patrões pagarão de forma correta pelo eventual descumprimento das normas legais. Afinal, conclui ela, o descumprimento de normas administrativas – caso da não assinatura da Carteira de Trabalho pelo proprietário rural, por exemplo – também é condenável, mas nem por isto pode ser confundido ou atribuído como trabalho escravo.
Fonte: So Notícias/Agronotícias com assessoria
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