sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Comissão de Agricultura aprova novas regras para crédito rotativo rural

Comissão de Agricultura aprova novas regras para crédito rotativo rural Comissão de Agricultura aprova novas regras para crédito rotativo rural 01/11/13 - 00:00 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (30) proposta (PL 5777/13) que estabelece regras aplicáveis ao crédito rural rotativo e permite que essa modalidade seja adotada também de forma sistêmica (em todo o conjunto de atividades econômicas que se realizam na propriedade rural). Para o relator, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), a proposta "se apresenta indispensável para conferir suporte e fôlego a este relevante setor da economia". O relator apresentou emenda para detalhar as regras de concessão do crédito rotativo rural. Pelo texto inicial, do deputado Giacobo (PR-PR), esse tipo de financiamento pode abranger vários ciclos produtivos de diversas atividades agropecuárias realizadas pelo mutuário. Regras do financiamento Já a emenda do relator especifica que o orçamento do empréstimo será calculado com base nas despesas realizadas ou em percentual das receitas obtidas em ciclos anteriores. Itens de custeio, comercialização e investimento podem ser contemplados. No caso do produtor iniciante, o cálculo terá como base as receitas estimadas. Ainda segundo as alterações do relator, a partir do momento em que o mutuário entregar a documentação, a instituição financeira terá prazo de 15 dias para liberar o financiamento. O prazo do empréstimo e o cronograma de pagamentos levarão em conta as épocas de retorno das atividades assistidas. A emenda de Vasconcellos permite também que a instituição financeira dispense a fiscalização da operação, desde que o cadastro do produtor permaneça atualizado, com registro das atividades rurais desenvolvidas. A emenda faculta ainda aos bancos classificar a operação como custeio, investimento ou comercialização. Simplificação De acordo com o texto aprovado, o crédito rotativo poderá ser formalizado por meio de cédula de crédito rural, cédula de crédito bancário ou contrato de abertura de crédito. Este último, pelo texto, se equipara à cédula de crédito rural e se caracteriza como título executivo extrajudicial. Ainda conforme o texto, o cadastro do mutuário será único e válido por todo o período em que vigorar o crédito rotativo. Caso seja necessário atualizá-lo, isso será feito de forma gratuita. Hoje, segundo o autor, exige-se renovação anual de cadastro e sucessivos registros de cédulas de crédito rural em cartório. "Isso onera desnecessariamente o produtor, que já tem que lidar com tantos outros custos e dificuldades", argumenta. O projeto também dispensa o agricultor de apresentar certidões para comprovação de regularidade fiscal. Para isso, a instituição de crédito deverá consultar a situação do mutuário no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Tramitação A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5777/2013 Edição - Pierre Triboli Agência Câmara Autor: Maria Neves

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