sábado, 1 de outubro de 2016

01/10/2016 - 15:16

Vazio sanitário do algodão começa e descumprimento pode gerar multas





Da Redação - Viviane Petroli



Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto
Vazio sanitário do algodão começa e descumprimento pode gerar multas
O vazio sanitário do algodão em Mato Grosso começa neste sábado, 1° de outubro. Durante 60 dias não é permitida a existência de plantas algodoeiras, sejam elas nascidas espontaneamente ou rebrotada. A medida visa o controle do bicudo do algodoeiro e o descumprimento da legislação pode acarretar ao produtor multas de 2 UPF's mais 30 UPF's fixas por hectare de plantio.

O período proibitivo de plantas algodoeiras nas lavouras mato-grossense segue até o dia 14 de dezembro em alguns municípios. Conforme a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016, publicada no dia 4 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE), Mato Grosso para efeito das medidas fitossanitárias para controle do bicudo do algodoeiro foi dividido em duas regiões.


Bicudo do algodoeiro causa prejuízo de US$ 270 mi ao ano em Mato Grosso
Até 2015, o período do Vazio Sanitário do algodão ia de 16 de setembro a 30 de novembro no Estado. Conforme a IN, de 1° de outubro a 30 de novembro o vazio deverá ser respeitado pelos municípios das regiões Sul e Vale do Araguaia. Já de 15 de outubro a 14 de dezembro o período proibitivo da existência de plantas de algodão se estende para as regiões Norte e Noroeste de Mato Grosso.

O vazio do algodão tem como objetivo quebrar o ciclo de doenças e pragas, como é o caso do bicudo-do-algodoeiro considerado hoje a principal praga da cotonicultura brasileira.

Em 2015, de acordo com dados do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), foram realizadas 1.150 fiscalizações e 95 autuações.

Segundo o Indea, além das multas, existem sanções que podem ocasionar a interdição de áreas e proibição de plantio.

O Indea destaca que as obrigações de não efetuar plantio e realizar a destruição das soqueiras de algodão não se aplicam apenas para os cotonicultores, mas também para arrendatário ou detentor de áreas cultivadas com algodoeiro. Também se estendem às instituições concessionárias ou administradoras de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, que ficam obrigadas a manter as áreas de seus domínios livres de plantas do algodoeiro com risco fitossanitário.

Plantio

O calendário para o plantio do algodão também está estabelecido e divulgado na Instrução Normativa 001/2016, de 03 de maio. Na região Sul e no Vale do Araguaia, a plantação será liberada entre 1º de dezembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. Nas regiões Norte e Noroeste, este período será de 15 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. 

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