Publicado em 30/09/2019 13:54 e atualizado em 30/09/2019 15:44
PEC 42/2019 em análise no Senado decreta o fim da Lei Kandir que isenta de ICMS as exportações do Agro
Marcelo Jabour - Presidente Conselho Tributario da Federaminas
O Notícias Agrícolas conversou nesta segunda-feira (30) com Marcelo Jabour - Presidente Conselho Tributario da Federaminas para entender melhor os impactos na mudança na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que está para ser votada no Senado.
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Lei Kandir para a cultura do Café - Entrevista com Marcelo Jabour - Presidente Conselho Tributario da Federaminas
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As mudanças da PEC 42/2019 trata a volta da tributação nas exportações do agronegócio. A lei tem sido um elemento importante, fazendo com o que setor do agronegócio seja competitivo dentro do mercado. Marcelo Jabour explicou durante entrevista que várias vezes estados e municípios já tentaram fazer mudanças na lei, buscando assim novos recursos para se manter diante da crise econômica que atingiu todo o país.
"A União e os estados devem resolver suas questões, mas não penalizar quem produz, não penalizar quem exporta e não pensalizar as pequenas famílias que produzem", afirma. Falando sobre a cultura do café, Jabour explicou que atualmente mais de 90% dos produtores que se agregam à uma coperativa são derivados da economia familiar.
Ele explica ainda que diante do cenário e do que diz a lei sancionada em 1993 e que teve modificações em 2013, caso a 42/2019 seja aprovada pode abrir margens para questionamentos futuros. "Pode sim haver um questionamento sobre essa PEC sobre sua constitucionalidade, se ela pode ser realmente inserida no nosso ordenamento juridico", afirma.
"A União e os estados devem resolver suas questões, mas não penalizar quem produz, não penalizar quem exporta e não pensalizar as pequenas famílias que produzem", afirma. Falando sobre a cultura do café, Jabour explicou que atualmente mais de 90% dos produtores que se agregam à uma coperativa são derivados da economia familiar.
Ele explica ainda que diante do cenário e do que diz a lei sancionada em 1993 e que teve modificações em 2013, caso a 42/2019 seja aprovada pode abrir margens para questionamentos futuros. "Pode sim haver um questionamento sobre essa PEC sobre sua constitucionalidade, se ela pode ser realmente inserida no nosso ordenamento juridico", afirma.
O especialista explicou ainda que como o café tem o preço definido nas bolsas internacionais, principalmente Nova York, caso o tributo seja aprovado o setor não tem como suprir os custos que ficarão elevados. "Se nós tivermos que acrescer ao preço a ser vendido para o exterior no nosso produto, o tributo ICMS que se quer exigir, nós teremos uma incompatibilidade. Ou nosso preço não vai fechar com a possibilidade de venda do comércio internacional ou nós teremos que repassá-los para quem produz. Isso já é inadmissível, nosso setor hoje não comporta nenhuma percentual", analisa.
Ele reforça ainda que o aumento de tributos poderá significar perda de espaço no mercado. "Como podemos comemorar o fato de derrubar as barreiras comerciais pro produtos deles ingressarem no Brasil e vamos criar um tributo nosso para sobrecarregar a exportação e tornar nosso produto mais caro no destino, ninguém vai querer comprar. Eles vão ficar satisfeitos porque eles vão produzir ou adquirir de outro mercado com o preço melhor", comenta.
Para Jabour, qualquer ação que gera aumento para o comprador em um momento que a Ásia e a China começam a se interessar pelo café, pode acabar tendo a consequência de perder o status de maior produtor de café que o Brasil demorou 50 anos para conquistar. "Perder espaço nesse mercado interncional significa perder 20,30 anos", analisa.
Confira a entrevista completa no vídeo acima
Por: Alksander Horta e Virgínia Alves
Fonte: Notícias Agrícolas
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