Publicado em 30/09/2019 14:46
Para não fugir do caráter artesanal, a produção máxima anual foi fixada em 80 mil quilos para polpas de frutas e em 80 mil litros para o suco de fruta
A produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural agora tem regulamento específico. Estes são os primeiros produtos da área de vinhos e bebidas regulamentados na condição de artesanais, que considera os costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, para valorização da diversidade alimentar e do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Esses produtos deverão atender aos mesmos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para polpas e sucos de frutas não artesanais. A regulamentação está no Decreto 10.026, publicado na última quarta-feira (25).
“Esta é uma grande conquista para os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que podem fazer esta distinção do seu produto no rótulo”, diz o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Glauco Bertoldo. Precisam ser registrados no Ministério os estabelecimentos e os produtos familiares rurais, tanto no caso polpa como no suco de fruta artesanais. A produção máxima anual de polpas de frutas foi fixada em 80 mil quilos e de 80 mil litros para o suco de fruta, para não fugir do caráter artesanal.
Conforme o diretor, a responsabilidade técnica pelo estabelecimento poderá ser exercida por técnico habilitado do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Com isso, o serviço será prestado pelo governo e o estabelecimento familiar rural não arcará com o custo da contratação desse profissional.
Fiscalização
A fiscalização será, prioritariamente, orientadora. Será feita a dupla visita para correções. Mas a autuação será imediata com lavratura do auto de infração, nas hipóteses de reincidência ou infração por alteração proposital, adulteração, falsificação, fraude, embaraço ou impedimento à fiscalização.
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