quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Comissão aprova relatório da Lei da Seca com inclusão de mais municípios

Comissão aprova relatório da Lei da Seca com inclusão de mais municípios Comissão aprova relatório da Lei da Seca com inclusão de mais municípios 30/10/13 - 11:29 A proposta facilita a quitação de dívidas de produtores atingidos pela seca na região Nordeste. A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 623/13 aprovou, na terça-feira (29), o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A medida, conhecida como MP da Lei da Seca, facilita a quitação de dívidas de produtores rurais atingidos pela estiagem. A MP tem prazo de validade até 15 de novembro e ainda precisa passar pela análise da Câmara e do Senado. Alterações A medida recebeu 108 emendas. Cícero Lucena explicou que excluiu do relatório da MP 623 o que já estava previsto no texto da MP 618, para evitar dupla legislação. Em relação ao texto original do governo, o relator incluiu entre os beneficiários da MP 623 os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passam a ser beneficiados. Municípios atingidos O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais, históricos e climáticos – este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passam a ser atendidos. Cícero também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu município. Cooperativas O relator ainda acatou algumas sugestões para o texto final da MP 623, como a inserção de cooperativas entre os beneficiários da medida, a autorização para Advocacia Geral da União (AGU) atuar na negociação de dívidas rurais, a determinação para os bancos apresentarem extratos da evolução das dívidas – item que figura entre as principais reclamações dos produtores rurais – e questões burocráticas como datas e prazos. Uma das emendas prevê o prazo de até dez anos para a renegociação da dívida. O presidente da comissão, deputado José Airton (PT-CE), definiu o relatório como “um trabalho bem elaborado e abrangente”, que atende aos anseios dos produtores endividados. O senador José Pimentel também elogiou o relatório, apesar de apontar que o relator “foi além do acordo firmado” com o governo, acrescentando mais municípios e programas para serem beneficiados pela medida. O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator-revisor da matéria, também exaltou o trabalho do relator. “Antes de ser da base do governo e do PMDB, sou paraibano e nordestino”, declarou. Alcance A MP complementa a chamada Lei da Seca (Lei 12.844/13), que trata de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pela seca. A expectativa do governo é que cerca de 100 mil operações sejam alcançadas por esta medida, cujo custo para o Tesouro Nacional está estimado em R$ 126 milhões. De acordo com a proposta, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%. Íntegra da proposta: MPV-623/2013 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=585677) Agência Câmara - Brasília

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