Ministério reconhece necessidade de importação de energia do Uruguai
Importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica.
Necessidade veio após avaliação sobre atendimento da região Sul.
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (29) pelo Ministério de Minas e Energia informa a necessidade de importação de energia elétrica do Uruguai, de forma excepcional e temporária, por meio das Conversoras de Frequência de Rivera (70 MW), situada na fronteira do município de Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, e futura Conversora de Melo (500 MW) no município de Melo, Uruguai, próximo da fronteira com a cidade de Jaguarão, também no RS.
De acordo com a portaria, a importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, na fronteira com o Brasil, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo como destino o mercado de curto prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN), podendo haver ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo real.
Caberá à Eletrobras ser o agente responsável pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os custos relativos à importação da energia elétrica que ultrapassarem o preço da liquidação de diferenças, durante a contabilização pela CCEE, poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos custos do serviço do sistema, após análise pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dos valores incorridos.
De acordo com a portaria, a importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia elétrica, na fronteira com o Brasil, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), tendo como destino o mercado de curto prazo do Sistema Interligado Nacional (SIN), podendo haver ajustes conforme programação diária ou mesmo por necessidades em tempo real.
Caberá à Eletrobras ser o agente responsável pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os custos relativos à importação da energia elétrica que ultrapassarem o preço da liquidação de diferenças, durante a contabilização pela CCEE, poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos custos do serviço do sistema, após análise pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dos valores incorridos.
De acordo com a portaria, a necessidade da importação veio após avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico sobre o atendimento elétrico energético da região Sul e do Sistema Interligado Nacional e o fato de a Eletrobras ter participação acionária em empresa de geração de energia elétrica no território uruguaio com a possibilidade de compor ofertas semanais de energia elétrica interruptível naquele país, sem capacidade de auferir receita por meio de contratos de comercialização de energia elétrica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário