quinta-feira, 28 de agosto de 2014
28/08/2014 - 14:00
JBS é condenada a pagar R$ 2 mi por descumprimento de legislação
Da Redação - Viviane Petroli
A unidade frigorífica da JBS S/A em Pontes e Lacerda foi condenada a pagar R$ 2 milhões por não conceder aos trabalhadores locais adequados para usufruir intervalo de recuperação térmica. A condenação foi conquistada no dia 18 de agosto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Em junho havia sido definido prazo de 60 dias para a construção de espaço adequado.
O valor é de R$ 2 milhões é correspondente à indenização por danos morais coletivos. Conforme o MPT-MT, o chamado intervalo para recuperação térmica corresponde a um intervalo de 20 minutos a cada 1h40 para os trabalhadores que atu8am em ambientes que são frios (artificialmente), ou seja, locais com temperatura igual ou inferior a 15ºC.
A sentença foi proferida pela juíza Rafaela Pantarotto e vem de encontro as medidas que em junho foram concedidas ao MPT-MT. Na ocasião ficou acertado um prazo de 60 dias para a adequação solicitada, que compreendia em um local de conforto térmico e acústico, para o descanso dos funcionários. Conforme o MPT-MT, passado este prazo uma multa de R$ 50 mil/dia passava a vigorar pelo descumprimento da determinação.
A decisão em junho era válida também para os funcionários que trabalham com a movimentação de mercadorias em locais de ambiente quente/normal para o frio.
"As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”, pontua o procurador do Trabalho que conduz a ação, Leomar Daroncho.
De acordo com nota do MPT-MT, a JBS disponibilizava aos trabalhadores de sua unidade em Pontes e Lacerda dois espaços para descanso, sendo deles a 250 metros da saída do local de trabalho, tendo o trajeto ser feito a pé, e o segundo em uma área cimentada sem sistema de refrigeração ou ventilação. Os dois locais são abertos nas laterais e coberto com tendas de lona.
O procurador do MPT comenta que o Ministério tem acompanhado a construção e o aparelhamento do espaço para intervalo de recuperação térmica dos trabalhadores. Ele ressalta que em julho uma inspeção foi realizada e constatou-se que as obras estão adiantadas. “Trata-se de uma atuação muito gratificante, pois, com a sensibilidade do Poder Judiciário, foi possível melhorar sensivelmente as condições em que esses trabalhadores passam boa parte de suas vidas, dando efetividade a alguns dos princípios constitucionais que priorizam a dignidade do trabalhador", declara Daroncho.
Segundo o MPT-MT, a decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
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