sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Supremo suspende trecho de decreto de Dilma sobre dívida dos estados

29/01/2016 17h20 - Atualizado em 29/01/2016 17h58



Supremo suspende trecho de decreto de Dilma sobre dívida dos estados



Decreto exigia autorização do Legislativo para rever indexador de dívida.
Estados e municípios afirmam que isso dificulta contrato para reduzir débito.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do PT e do PPS e suspendeu trecho de um decreto de dezembro da presidente Dilma Rousseff que exige autorização do legislativo municipal ou estadual para que municípios e estados firmem contratos para rever suas dívidas com a União. A decisão é liminar (provisória) e será submetida ao plenário do STF.
decreto de Dilma regulamentou a mudança dos indexadores das dívidas dos estados e municípios fixada por uma lei complementar aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Essa lei estabeleceu em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação de um indexador mais "barato" dos débitos com a União.
Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.

Em decreto publicado em 29 de dezembro, a presidente estabelece que os contratos de revisão dos indexadores só podem ser firmados mediante “autorização legislativa”. Além disso, o decreto exige que o estado ou município desista, em caráter “irrevogável”, de ações judiciais que versem sobre a dívida que seja objeto do contrato de revisão do indexador.

Na ação protocolada no Supremo, PT e PPS alegam que Dilma não poderia impor novas condições, não previstas em lei, para a revisão das dívidas. Ao deferir o pedido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não é “juridicamente admissível” que um decreto imponha critérios que dificultem a aplicação dos novos indexadores. Ela também ressaltou a difícil situação financeira dos estados e municípios, diante da crise econômica.

"O desguarnecimento das condições econômico-financeiras dos entes federados pode e, em alguns casos, parece estar colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais”, afirmou.

“Tampouco se afigura juridicamente admissível exigir-se, por norma infralegal, que a repactuação da dívida se dê em condições menos favoráveis e gravosas ao endividamento público, o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida”, completou a ministra.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que um decreto não pode exigir a desistência de ações judiciais. "O que se conclui, neste passo, é a imprescindibilidade de se garantir a eficácia federativa da regra legal determinante da possibilidade da repactuação entre entes federados e a União, sem se ter como obstáculo infralegal o afastamento de direito fundamental à sindicabilidade judicial dos atos do Poder Público", afirmou a ministra.

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