sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
31/01/2014 - 17:30
31/01/2014 - 17:30
Famato e CNA não apoiam retorno de agricultores à Suiá Missú e alertam governo para evitar conflito no MA
De Brasília - Vinícius Tavares
Foto: José Medeiros / Fotos da Terra
Entidades classificaram ato como desespero dos agricultores
A Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) afirmaram, por meio de nota, que não apoiam a invasão de terras indígenas por cidadãos brasileiros não indígenas, assim como também não apoiam a invasão de terras privadas por brasileiros indígenas.
A manifestação ocorreu após notícias de que pequenos produtores estão retornando às propriedades de onde foram retirados no final de dezembro no processo de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, conhecida como gleba Suiá Missu, localizada no município de Alto Boa Vista, na região do Araguaia, em Mato Grosso.
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De acordo com a nota, Famato e CNA consideram o retorno à área como “um ato desesperado dos pequenos produtores em consequência de claros indícios de demarcação fraudulenta conduzida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e de processo de desintrusão mal planejado e mal executado”.
Segundo as entidades, os fatos reforçam ainda mais a necessidade de rever os processos de demarcação e desintrusão de Terras Indígenas (TI´s) que estão em curso, “uma vez que não respeitam os direitos humanos e civis dos não índios envolvidos”.
As entidades lembram que outro processo de desintrusão está em curso na Terra Indígena Awá, no Maranhão e alertam as autoridades que os “mesmos erros da Terra Indígena Marãiwatsédé estão sendo cometidos, pois ainda não foi apresentado um plano concreto de reassentamento dos pequenos produtores que vivem na área demarcada”.
De acordo com o texto, o Poder Judiciário já solicitou informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca do assentamento destes produtores do Maranhão, em medida que deverá servir de referencial para litígios semelhantes que estão ocorrendo em outros estados.
“De nada adianta enviar forças coercitivas aos locais em conflito sem a presença do Estado para garantir o cumprimento do Artigo 4º. do Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, que determina que ‘verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, o órgão fundiário federal dará prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação pertinente’”
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