sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Entidades alertam para revisão de processos de demarcação de terras indígenas

Entidades alertam para revisão de processos de demarcação de terras indígenas 31/01/14 - 10:27 Em relação às notícias de que produtores rurais estão retornando às propriedades de onde foram retirados no processo de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, conhecida como Fazenda Suiá Missu, localizada no município de Alto Boa Vista, Mato Grosso, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado Mato Grosso (Famato) vêm a público informar que não apoiam a invasão de terras indígenas por cidadãos brasileiros não indígenas, assim como também não apoiam a invasão de terras privadas por brasileiros indígenas. Consideramos o retorno à área um ato desesperado dos pequenos produtores em consequência de claros indícios de demarcação fraudulenta conduzida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e de processo de desintrusão mal planejado e mal executado. Fatos que reforçam ainda mais a necessidade de rever os processos de demarcação e desintrusão de Terras Indígenas (TI´s) que estão em curso, uma vez que não respeitam os direitos humanos e civis dos não índios envolvidos. Nesse exato momento, está em curso outra operação de desintrusão, na Terra Indígena Awá, no Maranhão. Alertamos que os mesmos erros da Terra Indígena Marãiwatsédé estão sendo cometidos, pois ainda não foi apresentado um plano concreto de reassentamento dos pequenos produtores que vivem na área demarcada. Tanto é que o Poder Judiciário já solicitou informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca do assentamento destes produtores do Maranhão, em medida que deverá servir de referencial para litígios semelhantes que estão ocorrendo em outros estados. De nada adianta enviar forças coercitivas aos locais em conflito sem a presença do Estado para garantir o cumprimento do Artigo 4º. do Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, que determina que “verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, o órgão fundiário federal dará prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo técnico, observada a legislação pertinente.” CNA

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