sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Sema não concede prazo de ampla defesa a empresários florestais
Empresários florestais têm prazo curto para pagar o que não devem
Desde o último dia 18.11 empresários do segmento florestal de Mato Grosso vivem um drama. Eles estão sendo notificados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a pagar uma diferença das taxas das Guias Florestais num prazo altamente exíguo (até 28.11), o que é totalmente contrário ao que prevê a legislação tributária, que permite ampla defesa num prazo de, no mínimo, 30 dias. O problema é que, em análise desses processos, recebidos pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) – entidade que congrega oito sindicatos de base florestal -, supõe-se, já que a cobrança não especifica, que esteja sendo cobrada a diferença da cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE). Taxa esta que foi extinta para todos os sindicatos associados ao Cipem há cerca de três anos, por meio de uma medida judicial preparada pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Dessa forma, conforme informa o presidente do Cipem, Geraldo Bento, o segmento entende que a Sema demonstra, claramente, que desafia ou desconhece os trâmites legais ao impor pagamento com a ameaça de bloquear o sistema CC-Sema, que é por onde o empresário faz a liberação das licenças de manejo e pode concluir seus trabalhos em prol da sociedade. “Sem isso, o setor ficará paralisado. O que significa ficar na contramão da história num momento onde deveria haver incentivo ao crescimento já que a área florestal tem contribuído para o PIB estadual de maneira significativa. Para se ter uma ideia o Plano Safra indica que a arrecadação do Fethab no 1º Semestre de 2013 arrecadou mais de R$ 8,5 milhões. Talvez por conta dessas ações contraditórias da Sema que o setor tenha passado de segunda à quarta economia do Estado ao longo dos anos ao invés de se destacar nacional e mundialmente como seu potencial prevê”.
Contradições
O advogado da Prado Castanha Scarinci Advogados e Associados, Davison Roosevelt do Couto, explica que existem duas questões bem claras de ação arbitrária da Sema nessas notificações. A primeira é a do prazo mínimo para defesa (dez dias) que não está sendo respeitado. “Como cobrar quem já pagou e, portanto, não deixou de recolher o que era devido?”, questiona Couto. Outra ilegalidade é a suspensão do CC-Sema, que se dará após o próximo dia 28. Ou seja, antes da finalização do processo de defesa que as empresas estão entrando. “Até que se decida a razão do pagamento, ou seja, sem o devido processo legal, não se pode cercear o direito de uso do CC-Sema pelo empresário uma vez que isso ‘engessaria’ o setor”, argumenta o advogado.
Para mudar esse cenário o Cipem está encaminhando desde a última terça-feira (25.11) para os sindicatos associados ‘defesas-modelo’, para que estes possam atender seus filiados nesse sentido. A superintendente de Desenvolvimento Sustentável do Cipem, Silvia Fernandes, explica que, após o recebimento da argumentação defensória pelo sindicato, o empresário deve ter em mãos o comprovante do recolhimento para o protocolo imediato da defesa, para, assim evitar o bloqueio do CC-Sema. Ela salientou ainda que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) também será notificada pelo fato do descumprimento da decisão judicial da ação contra cobrança da TSE.
O que fazer
A orientação do advogado, a quem estiver nessa situação de cobrança indevida, é que tente resolver no âmbito administrativo como o Cipem tem orientado. Caso a Sema, numa possibilidade muito remota, não aceite a defesa, então será preciso procurar a Justiça para que seja solicitado um mandado de segurança com pedido de liminar para evitar a suspensão até que o mérito da questão seja julgado. Com uma decisão favorável no fim do processo judicial o empresário poderá processar o Estado por danos morais e materiais para evitar que situação semelhante possa voltar a ocorrer no futuro.
Data de Publicação: 28/11/2014 às 09:10hs
Fonte: Assessoria Cipem
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