segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lideranças produtivas de MT vão discutir com MP agrotóxicos com benzoato

Lideranças produtivas de MT vão discutir com MP agrotóxicos com benzoato 03/02/2014 10:32 O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso recomendou ao Instituto de Defesa Agropecuário de Mato Grosso (Indea) que não autorize a importação e a aplicação de agrotóxicos que contenham a substância benzoato de emamectina para o combate à lagarta Helicoverpa armigera. Em função desta praga o gover- no de Mato Grosso declarou estado de emergência fitossanitária nas lavouras. O Indea tem 15 dias para responder ao MPF sobre as providências a serem adotadas, em atendimento à recomendação. Segundo Marcos Catão Dornelas Vilaça, diretor Técnico do Indea, que está a respondento temporariamente pela instituição, na semana passada eles foram notificados oficialmente pelo MPF e então começaram a tomar as providências cabíveis. Entre elas uma conversa com as entidades e lideranças do setor, e depois agendar e discutir o assunto diretamente com os representantes do Ministério Público Federal. “Nosso objetivo é encontrar uma solução que vá de encontro aos interesses de todos os envolvidos, isso porque respeitamos a opinião do MPF, que tem como função defender os interesses da comunidade. Ao mesmo tempo também tempos que atender a demanda dos produtores, isso de acordo com a legislação, daí a necessidade de um entendimento”. Já o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Carlos Fávaro, diz que o MPF está cometendo um equívoco ao fazer essa recomendação. “Desinformação, o Ministério Público desconhece as ações do produto e está tentando impedir que os produtores o utilizem para combater uma praga que é muito séria e já está causando graves prejuízos. Para se ter uma idéia, essa mesma substância, o benzoato de emamectina, é utilizada no Brasil há 30 anos em um produto para o combate às infestações em bovinos por berne, carrapato, piolhos sugadores, entre outros. Não vamos dizer o nome comercial do produto aqui, mas todos pecuaristas conhecen e muitas pessoas em função das peças publictárias. Outra informação importante é que este produto é utilizado em mais de 70 países”. A reportagem entrou em contado com assessoria de impresa do Ministério Público Federal, que respondeu por meio da Recomendação assinada pelo procurador da República, Felipe A. Bogado Leite. No texto diz que: “o uso indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras brasileiras tem ocasionado inúmeras consequências deletérias ao meio ambiente. E, ainda, que têm sido frequentemente observados e relatados casos agudos de intoxicação por agrotóxicos, principalmente por trabalhadores agrícolas; os resíduos liberados no ambiente ou remanescentes nas culturas estão sendo progressivamente transferidos para os alimentos e para o homem e o impacto sobre o meio ambiente causa a degradação lenta dos recursos naturais, dentre eles a morte de animais silvestres, insetos e fungos úteis, contaminação do ar, água e solo e modificações na vegetação, com implicação direta na saúde e qualidade de vida humanas. E, considerando o teor da Lei 7.802/89, que dispõe sobre ‘a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2o desta Lei, só poderão ser pro- duzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão fede- ral, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura”. Fonte: A Gazeta

Nenhum comentário:

Postar um comentário