segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Empresas do Simples recebem aviso da Receita Federal por divergências

29/02/2016 09h22 - Atualizado em 29/02/2016 09h51


Empresas do Simples recebem aviso da Receita Federal por divergências



Segundo a Receita, estas empresas devem conferir se estão devendo.
Neste caso, devem retificar PGDAS-D, pagar ou parcelar valores devidos.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (29) que, em parceria com os  fiscos estaduais, distrital e municipais, disparou no começo de fevereiro um "alerta nacional" para que empresas do Simples Nacional avaliem sua situação fiscal e, caso reconheçam as divergências apontadas, paguem os impostos devidos.
Até o momento, de acordo com o Fisco, 8.039 micro e pequenas empresas já leram o aviso, mas foram encontradas divergências em informações prestadas por mais de 18 mil empresas do Simples Nacional (cujo faturamento é menor do que R$ 3,6 milhões por ano). A estimativa do Fisco é de que ao menos R$ 400 milhões deixaram de ser pagos em impostos por estas empresas.
"A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em  virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)", informou a Receita Federal.
Divergências
De acordo com o órgão, as divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples  Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas por estas empresas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
O Fisco explicou que, caso as empresas entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. "Não é
necessário  envio  de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização", informou. Caso entendam que os valores declarados estão corretos, informou que não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, isso ainda não é caracterizado como infração. "Se for o caso, confirmando os indícios, vamos iniciar os procedimentos de fiscalização. Não é normal para uma empresa que venda R$ 3 milhões por ano e faça declaração para a Receita de R$ 1 milhão [em vendas]. Se cometeu algum equívoco, por favor retifique. Se tem certeza que tem razão, um auditor irá até você. Nesse primeiro momento não tem multa", declarou ele recentemente.
Próximas etapas
Entre fevereiro e abril deste ano, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes "conheçam" as diferenças identificadas, acrescentou a Receita Federal. 
"Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos  serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não
iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar", informou o órgão.
Explicou ainda que, antes de iniciado o procedimento de fiscalização, ainda não será cobrada multa de ofício. "Eventual lançamento será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças", concluiu a Receita Federal.
tópicos:

Nenhum comentário:

Postar um comentário