Publicado em 30/10/2019 16:37
Dia 30 é a data limite para que os bovídeos com até 24 meses de idade sejam vacinados em todo o Estado de São Paulo
No dia 01 de novembro inicia a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo, com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Os produtores devem adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da SAA e somente os bovídeos (bovinos e bubalinos) com zero a 24 meses de idade devem ser vacinados. A expectativa é que um total de 4,5 milhões de animais sejam imunizados até o dia 30 de novembro, sendo a vacinação de outras espécies, se não as descritas acima, proibida.
Este ano a vacina contra a febre aftosa teve a sua dose reduzida de 5 ml para 2 ml. Um dos principais objetivos na mudança foi o de menor volume de óleo mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida relevante foi a retirada do sorotipo C. Estudo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) que concluiu pela inexistência do vírus da febre aftosa tipo C na América do Sul foi determinante para recomendação da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa (Cosalfa) suspender a vacinação com esse sorotipo na região. De acordo com o estudo, o último foco de febre aftosa com o sorotipo C nas Américas data de 2004.
As vacinas contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes e durante a campanha de vacinação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, realiza em todo o Estado a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.
É competência dos proprietários, transportadores e depositários a qualquer título de animais suscetíveis à febre aftosa vacinar nas épocas ou datas estabelecidas; comprovar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária da região, no prazo de 7 (sete) dias a contar do encerramento do período de vacinação; manter atualizada ficha cadastral e comunicar imediatamente aos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA) a suspeita de febre aftosa, conforme estabelecido no Artigo 13, da Resolução SAA - 1, de 17 de janeiro de 2002.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia. Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (132,65 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (79,59 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 26,53 reais.
OBS.: quantitativos de bovídeos nas regionais você pode considerar os que estão neste endereço, que são os dados bases
Por: ecretaria de Agricultura e Abastecimento de SP
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