quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
30/01/2014 - 12:55
30/01/2014 - 12:55
Cafeicultor deve formular renegociação
Diário do Comércio
Após se inscrever, os produtores terão até 15 de julho para concretizar a renegociação das parcelas das operações de crédito referentes a custeio, investimento e comercialização situadas no intervalo entre julho de 2013 e junho de 2014.
A medida do Conselho Monetário Nacional (CMN), altera o art. 1º da Resolução 4.289, de 22 de novembro de 2013, que trata da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculadas a lavouras de café arábica.
O novo texto manteve a autorização para a revisão das parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, passando a estender a autorização para as operações de crédito rural referentes a custeio, investimento e comercialização contratadas até 10 de janeiro de 2014.
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